Já pensou comprar um produto no exterior e ele não funcionar? Será que você ficaria no prejuízo? A resposta é: depende. Em alguns casos, a garantia de produto importado é determinada pelo CDC. Em outras, não.
Primeiro, é preciso dizer que o CDC é o Código de Defesa do Consumidor. Ou seja, a lei que assegura aos usuários direitos como reparos e garantia dos produtos. Mas, para ter acesso aos seus direitos, o consumidor tem um prazo máximo. Em caso de bens não duráveis, como alimentos, o prazo para reclamação é de 30 dias.
Já para bens duráveis, esse tempo máximo é de 90 dias. São bens duráveis produtos eletrônicos, como smartphones e notebooks. Ambos os prazos começam a contar a partir do recebimento do produto. Se ele foi entregue por uma remessa internacional, você deverá considerar a data de chegada do item em suas mãos.
Agora, se ele tiver sido comprado durante uma viagem, o prazo será contado a partir da data de compra, afinal, neste dia você já terá tido acesso ao item. Abaixo, nós falamos das situações em que o CDC vale para resguardar os direitos do consumidor em caso de um produto importado.

Garantia quando a compra foi de uma importadora
Se você adquirir um produto comprando-o de uma importadora, ela se tornará responsável por sua garantia. Mas isso apenas se o fabricante não atuar no Brasil — se sim, o fabricante deverá cuidar da sua garantia.
No caso da importadora ser a responsável, ela deverá repor o produto ou custear o seu reparo. Essa assistência deve ser prestada mesmo que a importadora precise enviar o item para conserto no exterior. Isso é comum quando não existem peças ou mão de obra técnica no País. A empresa também precisará arcar com os custos deste envio.
Segundo o CDC, o prazo para devolução do produto ao consumidor, com ele reparado, é de 30 dias. Caso o conserto seja realizado no exterior, é permitido um tempo maior. Porém, a empresa deve informar ao usuário a data limite de devolução adequada do produto.
Quando há um representante no Brasil
Quando o fabricante não atua no País, mas ele possui um representante por aqui, este será o responsável pelo reparo. Então, será preciso entrar em contato, informar sobre o ocorrido e aguardar instruções.
Quando o produto não pode ser reparado no Brasil, ele poderá ser enviado ao exterior para o reparo. Ou então, o usuário deverá receber um novo produto, igual ao anterior, com a remessa paga pelo representante.
O Código de Defesa do Consumidor entende que o representante nada mais é do que a marca no Brasil. Então, ele deve ser responsabilizado pelos inconvenientes do fabricante.
Outra opção permitida pelo CDC é que o representante ofereça um outro produto ao consumidor, desde que ele seja superior ao item problemático adquirido.
Quando o fabricante está no País
Por fim, quando o fabricante da loja atua no Brasil, ele deverá reparar ou trocar o produto defeituoso. Mesmo que ele tenha sido importado ou comprado no exterior.
O que acontece se não houver representante no Brasil?
Se você adquiriu o produto no exterior, sem uma importadora, e não há um representante ou fabricante no Brasil, o CDC não será de muita ajuda.
Em casos assim, as regras serão aquelas do local em que o item for adquirido. Será preciso ler o termo de garantia dele e descobrir quais são essas normas.
Como usar o CDC na garantia de produto importado?
Como explicamos ao longo do texto, há várias situações em que o CDC pode ajudar a garantir seus direitos com um produto importado. Mas é preciso informar a importadora, fabricante ou representante sobre o assunto, aliás, há casos em que o assunto não será resolvido imediatamente. Inclusive porque, muitas empresas não estarão realmente dispostas a ajudar.
Em todo o caso, porém, você terá outros meios de exigir seus direitos. Veja o passo a passo abaixo.
1. SAC da empresa
O primeiro passo para ter seu produto reparado é entrar em contato com a importadora, fabricante ou representante, nessa ordem.
Ligue para o SAC da empresa e explique a situação. Ela deverá te orientar sobre como proceder para reparar o seu prejuízo atual.
2. Apele para a empresa matriz
Se a empresa no Brasil se negar a prestar assistência, entre em contato com a fabricante no exterior. Sempre há um telefone para contato, mas você também pode realizá-lo por e-mail.
Será preciso explicar sobre o problema com o produto e a resposta da primeira empresa. Muitas vezes, a marca estrangeira resolverá a questão. Sendo se dispondo a ajudar, sendo “obrigando” um representante no Brasil a fazê-lo.
3. Procure o Procon
Após as duas tentativas anteriores, sua demanda não foi resolvida? Procure o Procon (Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor) na sua cidade e relate toda a sua saga. O órgão deverá entrar no processo como um mediador e te ajudar a resolver a questão.
4. Acione a justiça
Sua última opção será abrir uma ação judicial contra a empresa responsável (importadora, fabricante ou representante, ou todas juntas). Para isso, procure o Juizado Especial Cível mais próximo. Relate o ocorrido, e você será orientado sobre os próximos passos.
Quando o produto tem valor inferior a 20 salários mínimos, não será necessária a contratação de um advogado. Você tem direitos, e eles devem ser respeitados. “Deixar para lá” e ficar com o prejuízo dificilmente será sua melhor opção.
Lembre-se que, em caso de um produto importado sem apoio do CDC, você deverá entrar em contato com a fabricante no exterior. Ela seguirá o que está definido no contrato de garantia do produto.
DICA QUENTE
Quando for comprar no exterior opte sempre por lojas confiáveis e com solidez no mercado. Exemplo disso são a iHerb para compra de suplementos alimentares e vitaminas, a Aliexpress para produtos chineses (funciona como um Mercado Livre) e a StrawberryNET para perfumes.
Não deixe de conferir o que já escrevemos sobre o assunto de importação:
Taxação de produtos importados pessoa física: Regras e imposto da alfandega