Atualmente vivemos rodeados de propagandas e anúncios por todos os lugares, o que aumenta ainda mais a necessidade de ficarmos atentos a propagandas enganosas. Isso porque, elas também tornaram-se cada vez mais comuns,e podem acabar causando um grande problema caso sejam levadas adiante.

Apesar de ser dito corriqueiramente que algo é uma propaganda enganosa, será que você sabe realmente identificar essa situação? E principalmente, como proceder diante dela? Continue lendo para que você entenda o que é uma propaganda enganosa de acordo com a lei e as consequências que ela pode causar para o anunciante e para o cliente. E principalmente, como diminuir as chances de cair nesse tipo de golpe, e o que deve ser feito em caso de algum prejuízo.

É muito importante, que nessa situação, o consumidor saiba seus direitos, e que apesar de frequente, a propaganda enganosa pode ser considerada um crime. Por isso, deve ser evitada por parte dos comércios, e repudiada fortemente pelos consumidores.

O que é propaganda enganosa?

A propaganda enganosa é qualquer tipo de anúncio ou publicação que leve o consumidor ao erro. Ela nem sempre precisa oferecer um produto. Uma propaganda que contenha uma informação falsa e faça o consumidor acreditar nela, já pode ser considerada como propaganda enganosa. A ausência de fatos relevantes sobre o produto ou sobre a informação que está sendo passada também é qualificada como propaganda enganosa, principalmente se colocar em risco a saúde ou a segurança do consumidor. Nesse caso, o problema pode ser levado para o âmbito penal.

Lembrando que propaganda enganosa é algo muito subjetivo. Há um caso real que exemplifica essa subjetividade, onde uma loja anunciou um condicionador de ar por R$30,00. Um cliente que foi até a loja, descobriu que o produto, na verdade, tinha o valor de R$300,00, e processou a empresa por propaganda enganosa. O juiz do caso determinou que a empresa não tinha culpa, já que o problema poderia ter sido causado por um problema de impressão, e também porque era irreal comprar um condicionador de ar por R$ 30,00. Ou seja, quando o consumidor sentir-se lesado, deve procurar os órgãos de proteção ao consumidor, para que seja averiguada a situação.

O que a lei diz sobre a propaganda enganosa?

Consta na lei, nos artigos 30 e 35 do Código de defesa do Consumidor que os anunciantes devem sempre prestar muita atenção quanto ao conteúdo de anúncios feitos em seu nome. E todos eles devem conter as informações de maneira clara, objetiva e fácil. Já no artigo 37 diz que a propaganda enganosa é expressamente proibida, assim como a propaganda abusiva. Esse último tipo de propaganda é aquela que coloca o consumidor em situações desconfortáveis e descabidas, que causem medo, incitem a violência ou desrespeite os valores ambientais. No artigo 35, diz que quando uma oferta não condiz com a realidade, o consumidor pode escolher uma das seguintes alternativas para reaver seu prejuízo:

I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
 II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
 III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Na prática isso infelizmente não costuma acontecer, sendo que normalmente é o anunciante quem decide como irá ressarcir o dano do cliente. Chama a atenção também, o item III, que diz que a quantia monetária deve ser atualizada. São poucos os casos em que a empresa se oferece para realizar esse tipo de ressarcimento, que é mais comum de acontecer em casos que vão para a justiça.

Consequências para o anunciante

As consequências para o vendedor que praticar propaganda enganosa são diversas, então para os anunciantes, essa prática também não é vantajosa. Isso porque, além das consequências legais que podem ser aplicadas em cada caso, há também a questão da imagem e reputação da empresa. Sobre as consequências legais, a situação pode acabar um tanto quanto grave para o anunciante. Isso porque, o ideal é que haja o ressarcimento imediato, assim que o erro for constatado. No entanto, se a propaganda causar danos para o cliente, este pode acabar procurando por seus direitos na justiça.

A pena para quem for considerado culpado por propaganda enganosa pode variar de indenizações aos consumidor e multa, até ficar em detenção por um período de três meses a um ano. Quando a situação é resolvida com o Procon, o anunciante pode sofrer sanções administrativas e ser condenado divulgar uma contrapropaganda retratando o erro, da mesma forma e equivalência da propaganda original, que seja capaz de desfazer qualquer malefício ou mal entendido causado pela primeira propaganda. Quando o público percebe que trata-se de uma propaganda enganosa e a informação acaba se disseminando, a empresa fica mal vista pelos clientes, que deixam de confiar na marca e consequentemente, de consumir seus produtos. Ou seja, a propaganda enganosa não é interessante para nenhuma parte e pode trazer prejuízos para ambas as partes.

O ideal é que as empresas façam promoções e anúncios honestos, com o objetivo de atrair clientes, mas de modo algum querendo enganá-los. As empresas devem repudiar qualquer atitude que possa trazer dano a seus clientes. Além disso, é preciso ter muito cuidado na hora de criar uma propaganda, pois algumas vezes, uma palavra escrita de maneira equivocada pode causar um grande problema.

propaganda enganosa

Como não cair em uma propaganda enganosa?

Muitas vezes é difícil de notar que algo está errado, e o consumidor se deixa levar, já que a propaganda enganosa pode ser bem sutil. Por isso, uma das dicas para evitar problemas com alguma propaganda é fazer a compra conscientemente. Ou seja, analisar e comparar preços (para ver se o que está sendo oferecido está dentro do padrão ou média do mercado), ler o anúncio atentamente, verificando se não há nenhuma condição ou pré-requisito para a promoção e ver se o produto oferecido condiz com o que está sendo anunciado. Além disso, em caso de dúvidas ou ambiguidades, procure o estabelecimento e esclareça suas questões para que não haja maiores problemas e assim, evitar cair em uma propaganda enganosa.

E o mais importante, antes de finalizar qualquer compra, confira se todos os valores e produtos estão corretos e dentro do que você estava esperando. Esse é o último momento para evitar qualquer problema posterior. Também é muito importante que o consumidor já fique atento quando a promessa for muito milagrosa. Chamadas impactantes são feitas para chamar a atenção do consumidor. No caso de anúncios em imagens, por exemplo, sempre leia todo o texto, até mesmo o que estiver escrito em letras menores, pois normalmente são nesses locais que estão as informações corretas.

O que fazer quando se deparar com uma propaganda enganosa?

Quando o cliente perceber que está diante de uma propaganda enganosa, poderá realizar algumas ações para que a propaganda deixe de ser circulada e não acabe prejudicando outros clientes. E ainda, quando for o caso, punir o responsável por ela.

A primeira coisa a ser feita é entrar em contato diretamente com a loja para descobrir sua posição. Assim, se a empresa não realizou a propaganda com a intenção de enganar, o problema poderá facilmente ser resolvido. Caso não surja efeito, o consumidor pode recorrer ao site oficial do governo, o consumidor.gov.br. Nesses sites, além de alertar a outros consumidores, é mais fácil de receber uma posição pública da empresa sobre o problema.

Se ainda assim, o último passo antes de uma ação jurídica é realizar uma denuncia no Procon. É muito importante que para essa denúncia ser bem sucedida, o lesado leve todas as provas para comprovar a propaganda.

Caso nenhum dos passos anteriores tenha surtido efeito, é hora de recorrer a uma ação no Juizado Especial Cível, onde são permitidas causas de até 40 salários mínimos, e em causas de menos de 20 salários mínimos, o advogado é facultativo, mas o ideal é que o problema não precise em chegar até esse recurso, e seja resolvido antes devido a morosidade da justiça brasileira.

Quando a compra foi feita, e o prejuízo já foi realizado, o caminho é o mesmo. Nesse caso, o cliente deve solicitar a devolução do dinheiro ou a troca por outra mercadoria que cumpra a oferta.

Nessa situação o cliente também pode ajuizar uma Ação de Reparação por Danos Materiais. E se houver algum prejuízo moral, poderá solicitar também uma Ação de Indenização por Danos Morais, tendo que comprovar o dano e a relação da propaganda com o dano apresentado.

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