Nenhum empreendedor quer, realmente, negativar um cliente no Serasa ou SPC. Mas isso pode ser necessário para finalmente receber o que lhe é devido.

Não recebeu o pagamento de uma dívida, e quer negativar um cliente? Pois saiba que esse processo é simples, mas merece cuidado. Afinal de contas, erros podem gerar reclamações do cliente e até problemas na Justiça.

Na hora de negativar um usuário, você poderá usar, por exemplo, do Serasa. O Serasa é direcionado à inscrição dos devedores de financiamentos bancários, já o SPC é ideal para inscrever consumidores com dívidas em geral no mercado. Ele é o mais utilizado hoje, especialmente por lojistas.

Independente da inscrição que você realizar, porém, os cuidados e passos serão os mesmos. Acompanhe a seguir.

negativar cliente

3 passos para negativar um cliente

Abaixo, apresentamos os passos necessários para negativar um consumidor. Mas antes de iniciá-lo, cuidado: tenha a certeza de que você está negativando o indivíduo certo, no momento certo e com os valores corretos. Isso vai evitar dores de cabeça para a sua empresa.

1. Organize os dados do consumidor

Ao realizar uma venda a prazo, por boleto, crediário ou cartão de crédito, é fundamental obter todos os dados do cliente. Isso vai facilitar sua cobrança depois e, se necessário, negativá-lo.

Na hora de negativar um cliente, todas as informações que você apresentar deverão estar corretas. Não será possível, por exemplo, inscrever um CPF incompatível com o nome do usuário. O sistema simplesmente não vai validar a inscrição. Dito isso, tenha a certeza de contar com os seguintes dados do cliente:

  • Nome completo.
  • CPF;
  • Endereço residencial;
  • Telefone de contato;
  • Data de compra;
  • Valor da dívida; e
  • Data de vencimento do débito.

No caso de um crediário, também será importante ter um documento assinado pelo cliente, confirmando aquela compra. Assinado pelo cliente, o carnê servirá como uma prova do débito. Isso vai dificultar qualquer contestação na Justiça.

2. Aguarde um tempo mínimo

Por lei, você pode negativar um cliente já um dia depois do vencimento do débito. Ou seja, se a fatura venceu hoje, você pode inserir o nome dele no SPC hoje mesmo.

Só que isso pode não ser tão vantajoso. Afinal, sabemos que as pessoas, por vezes, atrasam seus débitos em alguns dias. Quando as contas apertam, uma ou outra conta pode ser deixada para depois, não é mesmo?

Negativar o usuário imediatamente seria algo trabalhoso e até mesmo provocar o desprezo do consumidor. “Poxa, eu só atrasei por 5 dias. Precisava ter colocado meu nome no SPC?”. Isso pode até atrasar um pouco mais o pagamento, pois o usuário já vai estar com o nome sujo. Por que ele anteciparia o pagamento?

Dito tudo isso, a dica é aguardar entre 30 e 45 dias para negativar um cliente. Nesse período, você poderá até entrar em contato com o consumidor, informando sobre o débito. Se ele não puder pagá-lo, pode estar disposto a renegociar.

3. Inscreva o consumidor no SPC

Para negativar alguém, você deverá acessar o sistema do SPC ou Serasa, ou visitar um posto de atendimento das empresas. Então, forneça todos os dados necessários sobre o cliente e a dívida.

Vale dizer que, para fazer a inscrição no SPC, você deve ser associado à Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) da sua cidade. Também é preciso pagar uma taxa de uso do serviço de negativação.

O que fazer após o pagamento pelo cliente?

Você negativou seu cliente, mas ele pagou a dívida? Então, será preciso retirar o nome dele do órgão de proteção ao crédito.

Por lei, o prazo máximo para descadastrar o usuário é de cinco dias úteis. Se sua loja descumprir esse limite, poderá sofrer uma ação judicial, por danos morais. Também o risco de multa.

Para facilitar este processo, é recomendado utilizar um sistema que gerencie o processo de cobrança. Assim, após o pagamento, o cadastro negativado será automaticamente cancelado.

Como cobrar um cliente inadimplente?

Como explicamos antes, é muito importante usar o intervalo entre o vencimento do débito e a inscrição do indivíduo no SPC ou Serasa. Você pode entrar em contato e lembrá-lo da dívida. Tente renegociar, gerar um prazo maior ou eliminar multas e juros. Isso pode facilitar o pagamento.

Na hora da cobrança, porém, é importante seguir uma série de boas práticas. Do contrário, de novo, sua empresa poderá ser acionada na Justiça.

  • Ligue para o consumidor apenas em horário comercial (de segunda a sábado, das 9h às 18h);
  • Não faça ligações tão recorrentes. Se você não for atendido de primeira, aguarde um intervalo de um ou dois dias após a próxima ligação. E varie o horário de contato, pois o consumidor pode atender mais facilmente em outro momento;
  • Não ligue para o trabalho do cliente, apenas no seu telefone residencial ou celular;
  • Sendo atendido, se apresente e diga o motivo da sua ligação. Exponha, com detalhes, o débito pendente, juros e multas aplicados hoje;
  • Pergunte sobre o atraso no pagamento e ofereça a possibilidade de renegociação. Seja com a eliminação de juros e multa, seja com o parcelamento da dívida;
  • Se decidir cobrar por correspondência, envie todas as informações sobre a dívida e o telefone para contato, caso o indivíduo deseje renegociar. Apresente as informações apenas na parte interna da carta;
  • Nunca ameace ou constranja o cliente;
  • Para realizar a cobrança, aguarde, pelo menos, cinco dias úteis após o vencimento do débito. Isso dará um intervalo para que o indivíduo coloque os valores em dia por conta própria.

É sim muito importante receber o que é devido a sua empresa. Porém, negativar um cliente deve ser sua última alternativa. A renegociação tende a ser mais rápida e melhor vista pelo usuário, que pode se esforçar um pouco mais para colocar o débito em dia.

Receba mensalmente novos cupons